PROPOSTA DE LEI N.º 14/XI/1.ª
Exposição de Motivos
“(...) o regime da prova de recuperação tem comportado, para os professores, uma sobrecarga de trabalho, sem que se vislumbre um impacto desse esforço na melhoria das aprendizagens e no sucesso escolar dos alunos, antes constituindo razão de desmotivação e prejudicando o exercício das funções docentes.
Assim, a presente proposta de lei prevê a substituição da prova de recuperação a que estão actualmente sujeitos os alunos com excesso de faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas, por medidas de apoio pedagógico diferenciado. Estas medidas devem ser apuradas e estabelecidas, em cada caso, tendo em conta o contexto e a natureza, justificada ou injustificada, das faltas e, também, envolvendo os pais e encarregados de educação, de forma a, em conjunto com a escola, ser encontrada a solução mais adequada ao aluno.
Esta alteração tem, igualmente, a vantagem de eliminar o efeito indesejável que, nalguns casos, se constata decorrer da prova de recuperação, no sentido de o aluno sentir-se incentivado a faltar - porque sabe, de antemão, que afinal será sujeito a uma prova - ou de, em última instância, conduzir ao abandono escolar, face à inexistência de um acompanhamento efectivo, e partilhado entre a escola e os pais e encarregados de educação, da situação concreta e das dificuldades vividas pelo aluno.”
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
1 - Sempre que um aluno apresente excesso de faltas, tendo por referência os limites do artigo anterior, deve ser objecto de medidas de diferenciação pedagógica com o objectivo de promover aprendizagens que não tenham sido realizadas em virtude da falta de assiduidade, devendo a respectiva família ser informada e co-responsabilizada.
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Estes excertos da nova proposta de Estatuto do Aluno parecem levantar as seguintes questões:
1 – qual é, na prática, a diferença entre ter faltas justificadas ou faltas injustificadas, se, pelos vistos, o aluno terá sempre direito a “medidas de diferenciação pedagógica”? Ora, se em nenhum lado se afirma que o aluno deixará de ter direito a essa medidas, estamos perante a um convite a ignorar a importância de justificar as faltas.
2 – como se garante que as “medidas de diferenciação pedagógica” não estarão igualmente na origem de uma sobrecarga de trabalho para os professores sem consequências na aprendizagem dos alunos?
3 – de acordo com a “Exposição de Motivos”, o facto de o aluno saber de antemão que iria ser sujeito a provas de recuperação constituiria, no mínimo, um incentivo à falta. Que dizer do aluno que sabe, também de antemão, que terá direito a “medidas de diferenciação pedagógica”, independentemente da natureza das faltas?
4 – imagine-se tudo isto, quando a idade de escolaridade obrigatória aumentar.
A sociedade, também através da Escola, deverá preocupar-se com as razões que levam os alunos a não ser assíduos, mas as medidas apontadas pelo Ministério são sempre disfarces e nunca soluções. Nada que espante: para a Educação, o Ministério pretensamente da dita é uma espécie de Espanha no ditado que afirma que daí nem bom vento, nem bom casamento.
Antes de mais, estou sensibilizada pelo facto de os Senhores do Ministério terem revelado preocupação com a nossa sobrecarga de trabalho. Até sinto um nó na garganta.
ResponderEliminarQuanto às "medidas de diferenciação pedagógica", não sei o que é, eles também não, mas é uma expressão bonita e eu gosto de expressões bonitas. Por exemplo, também tinha ficado giro dizer "diferenças nas pedagogias da medição" ou "pedagogia dos diferenciais da medida".
Isabel Prata