quinta-feira, 29 de abril de 2010

Novo Estatuto do Aluno ou a mudança das moscas

















PROPOSTA DE LEI N.º 14/XI/1.ª




Exposição de Motivos


“(...) o regime da prova de recuperação tem comportado, para os professores, uma sobrecarga de trabalho, sem que se vislumbre um impacto desse esforço na melhoria das aprendizagens e no sucesso escolar dos alunos, antes constituindo razão de desmotivação e prejudicando o exercício das funções docentes.

Assim, a presente proposta de lei prevê a substituição da prova de recuperação a que estão actualmente sujeitos os alunos com excesso de faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas, por medidas de apoio pedagógico diferenciado. Estas medidas devem ser apuradas e estabelecidas, em cada caso, tendo em conta o contexto e a natureza, justificada ou injustificada, das faltas e, também, envolvendo os pais e encarregados de educação, de forma a, em conjunto com a escola, ser encontrada a solução mais adequada ao aluno.

Esta alteração tem, igualmente, a vantagem de eliminar o efeito indesejável que, nalguns casos, se constata decorrer da prova de recuperação, no sentido de o aluno sentir-se incentivado a faltar - porque sabe, de antemão, que afinal será sujeito a uma prova - ou de, em última instância, conduzir ao abandono escolar, face à inexistência de um acompanhamento efectivo, e partilhado entre a escola e os pais e encarregados de educação, da situação concreta e das dificuldades vividas pelo aluno.”



Artigo 22.º

Efeitos das faltas

1 - Sempre que um aluno apresente excesso de faltas, tendo por referência os limites do artigo anterior, deve ser objecto de medidas de diferenciação pedagógica com o objectivo de promover aprendizagens que não tenham sido realizadas em virtude da falta de assiduidade, devendo a respectiva família ser informada e co-responsabilizada.

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Estes excertos da nova proposta de Estatuto do Aluno parecem levantar as seguintes questões:







1 – qual é, na prática, a diferença entre ter faltas justificadas ou faltas injustificadas, se, pelos vistos, o aluno terá sempre direito a “medidas de diferenciação pedagógica”? Ora, se em nenhum lado se afirma que o aluno deixará de ter direito a essa medidas, estamos perante a um convite a ignorar a importância de justificar as faltas.

2 – como se garante que as “medidas de diferenciação pedagógica” não estarão igualmente na origem de uma sobrecarga de trabalho para os professores sem consequências na aprendizagem dos alunos?

3 – de acordo com a “Exposição de Motivos”, o facto de o aluno saber de antemão que iria ser sujeito a provas de recuperação constituiria, no mínimo, um incentivo à falta. Que dizer do aluno que sabe, também de antemão, que terá direito a “medidas de diferenciação pedagógica”, independentemente da natureza das faltas?

4 – imagine-se tudo isto, quando a idade de escolaridade obrigatória aumentar.

 

A sociedade, também através da Escola, deverá preocupar-se com as razões que levam os alunos a não ser assíduos, mas as medidas apontadas pelo Ministério são sempre disfarces e nunca soluções. Nada que espante: para a Educação, o Ministério pretensamente da dita é uma espécie de Espanha no ditado que afirma que daí nem bom vento, nem bom casamento.

1 comentário:

  1. Antes de mais, estou sensibilizada pelo facto de os Senhores do Ministério terem revelado preocupação com a nossa sobrecarga de trabalho. Até sinto um nó na garganta.

    Quanto às "medidas de diferenciação pedagógica", não sei o que é, eles também não, mas é uma expressão bonita e eu gosto de expressões bonitas. Por exemplo, também tinha ficado giro dizer "diferenças nas pedagogias da medição" ou "pedagogia dos diferenciais da medida".

    Isabel Prata

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